
MEDIDAS DE MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DO COVID19 NA CAÇA | Taxas de Zonas de Caça e Licenças de Caça
• Isenção das entidades concessionárias de zonas de Caça Associativas e Turística do pagamento da taxa anual de manutenção de concessão para o ano de 2021;
• Aos caçadores que tenham adquirido licença de caça para a época venatória 2020/2021, que a mesma seja validada para a época venatória 2021/2022.
As medidas propostas têm por base as enormes dificuldades vividas pelas entidades concecionárias de zonas de caça desde Março de 2020 (altura do primeiro confinamento) e sobretudo durante a presente época venatória.
De igual forma, tendo uma grande parte dos caçadores ficado proibidos de caçar, quer devido a limitações de mobilidade entre concelhos, quer devido a períodos de confinamento, consideramos igualmente justo que se considere o prolongamento das licenças que foram tiradas, para a próxima época venatória.
Relembramos que, apesar de ter sido aprovado pela DGS um conjunto de “Regras e Boas Práticas a adotar no sector da Caça durante a pandemia de COVID-19”, iniciativa que veio permitir desbloquear o impasse que então existia relativamente a ser ou não possível caçar durante a pandemia, acontece que na prática grande parte das jornadas de caça previstas ficaram por realizar, quer devido a períodos de confinamento, quer devido a limitações de deslocação entre concelhos.
Esta situação acarreta prejuízos elevados para as entidades gestoras de Zonas de Caça Associativas, Zonas de Caça Municipais e Zona de Caça Turísticas, que efetuaram investimentos na gestão das espécies cinegéticas e não realizaram as jornadas de caça previstas nos seus calendários próprios, situação que infelizmente corre o risco de perdurar.
Os Presidentes das três OSC de 1.º Nível
ANPC, CNCP e FENCAÇA