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  • Impresso de candidatura a ZCM

  • Acordos para a Integração de Terrenos em Zonas de Caça (ZC)

    Tipo e modelo de Acordos a estabelecer entre as Entidades que pretendem a concessão de uma ZC e as e os proprietários dos prédios a incluir na mesma (ou pessoas individuais ou coletivas que sejam titulares de direitos de uso e fruição que incluam a exploração cinegética) [Portaria n.º 431/2006, de 3 de maio].

    Nos termos da Portaria n.º 431/2006, de 3 de maio, os Acordos a estabelecer entre as Entidades que pretendem a concessão de uma ZC e os(as) proprietários(as) dos prédios a incluir na mesma (ou pessoas individuais ou coletivas que sejam titulares de direitos de uso e fruição que incluam a exploração cinegética) podem constar de duas partes:

    • uma, onde são identificadas as partes contratantes, o prazo do Acordo (mínimo de 6 anos a contar da data de criação ou renovação da ZC, sem prejuízo da produção de efeitos, entre as partes, a partir da data da assinatura do Acordo), as condições de eventuais renovações e as demais condições que julguem convenientes; (esta parte do acordo deve ser assinada pelo proprietario e pela entidade concessionaria.)
    • outra, constituída por um formulário de modelo anexo à citada Portaria, do qual se disponibiliza versão em formato digital.

  • Resultados de Exploração Cinegética de ZCA e ZCT

  • Listagem de Associados nas ZCA