Procede à primeira alteração da Portaria n.º 147/2018, de 22 de maio, que estabelece os termos de autorização da instalação e funcionamento dos campos de treino de caça
A autorização especial de caça é definida em modelo exclusivo do ICNF, I. P., numerado sequencialmente, e adquirido pelas entidades gestoras das ZCM junto do ICNF, I. P., ou de organização do setor da caça (OSC) de 1.º nível
O modelo de autorização especial previsto entra em vigor a 1 de outubro de 2018.
No estabelecimento das CCA às ZCM, entre o final do período de apresentação de candidaturas e a data de realização do sorteio respetivo devem mediar pelo menos três dias úteis, e entre a do sorteio e o dia de caça respetivo, pelo menos três dias úteis.
Na caça maior, cada AEC permite efetuar esperas em três noites seguidas e na caça de aproximação em três dias seguidos.
Passou a ser consideradas despesas elegíveis as decorrentes de:
a) Fiscalização;
b) Ordenamento cinegético;
c) Rendas;
d) Seguros;
e) Sinalização;
f) Comunicações;
g) Aquisição de equipamentos e serviços;
h) Indemnização de prejuízos;
i) Prestação de serviços feitos por associados, proprietários
e rendeiros com terrenos localizados dentro da ZCM;
j) Despesas relacionadas com organização de caçadas,
nomeadamente transportes, refeições e matilhas.
As entidades gestoras de ZCM devem manter em arquivo, durante o prazo de 10 anos, todos os documentos de suporte e justificativos dos respetivos atos de gestão e administração.
Prevê a constituição de campos de treino de caça destinados à prática, durante todo o ano, de atividades de caráter venatório, designadamente o exercício de tiro com armas de fogo legalmente classificadas como de caça, arco ou besta, o treino de cães de caça e de aves de presa e a realização de provas de cães e de Santo Huberto ou outras similares, sobre espécies cinegéticas criadas em cativeiro, e a formação de indivíduos inscritos para exame da carta de caçador, remetendo para portaria as condições de autorização de instalação dos mesmos
Passaram a ser autorizados Campos de Treino de Caes de Caça a autarquias
locais enquanto entidades gestoras de Zonas de Caça Municipais.
Nos campos de treino de caça é permitido o exercício de tiro em alvos fixos ou móveis desde que salvaguardadas as condições de segurança e atividades de caráter venatório durante todo o ano.
As entidades a quem foram autorizados campos de treino fora das zonas de caça, caso pretendam continuar a atividade, devem informar o ICNF, I. P., no prazo de um ano a partir da data de entrada em vigor da presente portaria.
Registo obrigatório de Matilhas de caça Maior sobe o pagamento de 50 euros por matilha com o máximo de 40 cães, acima desse efetivo pagam mais 1 euro por cão.
Pela atualização do registo é devido o pagamento de uma taxa de € 20.
Os cães que compõem cada matilha não podem ser de mais de três proprietários.
Alteração da Portaria n.º 142/2015, de 21 de maio
INCÊNDIOS