Portaria n.º 148/2018 de 22 de maio Regulamento para o Funcionamento das Zonas de Caça Municipais (ZCM)

A autorização especial de caça é definida em modelo exclusivo do ICNF, I. P., numerado sequencialmente, e adquirido pelas entidades gestoras das ZCM junto do ICNF, I. P., ou de organização do setor da caça (OSC) de 1.º nível

O modelo de autorização especial previsto entra em vigor a 1 de outubro de 2018.

No estabelecimento das CCA às ZCM, entre o final do período de apresentação de candidaturas e a data de realização do sorteio respetivo devem mediar pelo menos três dias úteis, e entre a do sorteio e o dia de caça respetivo, pelo menos três dias úteis.

Na caça maior, cada AEC permite efetuar esperas em três noites seguidas e na caça de aproximação em três dias seguidos.

Passou a ser consideradas despesas elegíveis as decorrentes de:

a) Fiscalização;

b) Ordenamento cinegético;

c) Rendas;

d) Seguros;

e) Sinalização;

f) Comunicações;

g) Aquisição de equipamentos e serviços;

h) Indemnização de prejuízos;

i) Prestação de serviços feitos por associados, proprietários

e rendeiros com terrenos localizados dentro da ZCM;

j) Despesas relacionadas com organização de caçadas,

nomeadamente transportes, refeições e matilhas.

As entidades gestoras de ZCM devem manter em arquivo, durante o prazo de 10 anos, todos os documentos de suporte e justificativos dos respetivos atos de gestão e administração.

Tipo de Legislação

Caça

Tipo Dococumento

Portarias