Portaria n.º 148/2018 de 22 de maio Regulamento para o Funcionamento das Zonas de Caça Municipais (ZCM)
A autorização especial de caça é definida em modelo exclusivo do ICNF, I. P., numerado sequencialmente, e adquirido pelas entidades gestoras das ZCM junto do ICNF, I. P., ou de organização do setor da caça (OSC) de 1.º nível
O modelo de autorização especial previsto entra em vigor a 1 de outubro de 2018.
No estabelecimento das CCA às ZCM, entre o final do período de apresentação de candidaturas e a data de realização do sorteio respetivo devem mediar pelo menos três dias úteis, e entre a do sorteio e o dia de caça respetivo, pelo menos três dias úteis.
Na caça maior, cada AEC permite efetuar esperas em três noites seguidas e na caça de aproximação em três dias seguidos.
Passou a ser consideradas despesas elegíveis as decorrentes de:
a) Fiscalização;
b) Ordenamento cinegético;
c) Rendas;
d) Seguros;
e) Sinalização;
f) Comunicações;
g) Aquisição de equipamentos e serviços;
h) Indemnização de prejuízos;
i) Prestação de serviços feitos por associados, proprietários
e rendeiros com terrenos localizados dentro da ZCM;
j) Despesas relacionadas com organização de caçadas,
nomeadamente transportes, refeições e matilhas.
As entidades gestoras de ZCM devem manter em arquivo, durante o prazo de 10 anos, todos os documentos de suporte e justificativos dos respetivos atos de gestão e administração.