Portaria n.º 185/2018 de 26 de junho
A sustentabilidade das populações das espécies cinegéticas objeto de exploração implica uma correta gestão das mesmas, pelo que se considera o controlo dos exemplares abatidos um instrumento de grande utilidade, nomeadamente para o respetivo tratamento estatístico, tendo -se também optado, neste momento, por exigir a selagem apenas nas espécies de caça maior — veado, gamo, corço,javali e muflão.