Segunda, 14 Outubro, 2024 - 10:38

Alteração ao Decreto Lei

Esperas nocturnas aos javalis passam a ser autorizadas todas as noites do ano.

Com a publicação Decreto-Lei n.º 71/2024, de 11 de outubro, veio alterar o artigo 88.º do Decreto-Lei Regulamentar da Caça referente às «Jornadas de Caça» que vem permitir realizar todo o ano esperas aos javalis durante o período nocturno.

Anteriormente a legislação apenas permitia a realização de esperas nos períodos nocturnos de Lua Cheia. Salienta-se que esta alteração apenas é para a espécie Javali.

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