Ataque europeu: caça a 15 espécies migratórias ameaçadas
Um subgrupo de especialistas denominado Força-Tarefa para Recuperação de Aves (TRFB) examina a “sustentabilidade” da caça de aves migratórias de uma perspetiva científica, dentro de uma comissão chamada NADEG.
Dentro destes grupos, o Estado português é representado pelo Instituto de Conservação da Natureza e Florestas -ICNF, os caçadores são representados pela Federação Europeia de Caçadores-FACE e a Federação Portuguesa de Caça- FENCAÇA, filiada na FACE, representa os caçadores portugueses.
O resultado da reunião de 28 de junho foi que das 15 espécies de aves migratórias a analisar, começariam por quatro espécies de patos: piadeira, zarro comum, pato trombeteiro e arrabio
Na reunião de 28 de junho, o TFRB reconheceu que as populações invernantes das quatro espécies, com exceção do zarro comum, estavam a aumentar ou a estabilizar. No final das apresentações científicas” surpreendentemente", o representante da Comissão Jeremie Crespin apresentou como "recomendações" da Comissão a aplicação de:
- Moratória às espécies piadeira e zarro comum até que o Plano de Gestão Adaptativo para as esteja em vigor;
- Redução de 50% nas taxas de abate ao pato trombeteiro e ao arrabio, até que seja feita uma avaliação da população destas espécies.
Estas "recomendações" não constavam dos documentos que foram apresentados, não houve qualquer debate prévio ou análise aprofundada dos motivos, nem tão pouco foi apresentada qualquer documentação de suporte. Após várias declarações de oposição por parte da Federação Europeia de Caçadores-FACE e de reservas sobre as propostas apresentadas pela Finlândia, Dinamarca, França e Bulgária, que não obtiveram resposta, a Comissão acabou por conceder aos Estados Membros prazo, até 24 de agosto, para se pronunciarem sobre essas recomendações.
Para dar uma resposta precisa, carecíamos de dados sobre estas espécies em Portugal, nomeadamente o número de indivíduos e tendências populacionais, informação esta recolhida pelo ICNF (serviço SEMPA). A FENCAÇA solicitou-lhe dita informação, tendo obtido como resposta que o técnico responsável pela monitorização da espécie se encontra em gozo de férias, não havendo outrem que os pudesse fornecer. Por duas vezes repetimos o pedido e, continuamos sem resposta. Esta prática é inaceitável por parte do ICNF.
Desconhecemos, se o ICNF emitiu alguma resposta fundamentada até ao dia 24 de Agosto, data limite concedido pela Comissão aos Estados Membros para se pronunciarem. Estas respostas serão apreciadas pelo TRFB, e dada a conhecer a sua decisão no decorrer da reunião do TFRB agendada para dia 8 de novembro.
A FENCAÇA fez um acompanhamento desta matéria, em devido tempo, enviou à Secretaria de Estado das Florestas (tutela) a suas preocupações, posição e argumentos científicos sobre as espécies em análise. Elaboramos uma informação detalhada e fundamentada em defesa da posição dos caçadores. Baseamos a nossa análise nos dados fornecidos pelo Censo Internacional de Aves Aquáticas, que produz tendências demográficas de boa qualidade (CSR8) e articulamos a fundamentação técnica e científica com a FACE, demais associações que a integram e com o precioso apoio da OMPO- Aves Migratórias do Paleártico Ocidental.
Sem entrar aqui no mérito técnico da questão, nem analisar de forma exaustiva cada uma das espécies, direi que nos mostrámos contrários à pr0posta da Comissão de redução dos abates e à aplicação da moratória, por ambas as propostas carecerem de fundamento cientifico, pela constante confusão entre população reprodutora e invernante, porque as avaliações efetuadas à Marreca e ao Arrabio não serem representativas e as suas tendências populacionais quer de invernada quer de reprodução não se encontrarem a níveis em que a caça não pudesse ser praticada de forma sustentada.
Discordamos igualmente da proposta da Comissão que pretende um recenseamento completo da população no inverno de 2025/2026 às espécies arrabio e pato trombeteiro para avaliar a sustentabilidade da caça, por dito pedido não se nos afigurar útil. A espécie é constantemente monitorizada a longo prazo pelo Censo Internacional de Aves Aquáticas, que produz tendências demográficas de boa qualidade (CSR8). Estas espécies não carece de medidas imediatas, tendo em conta o aumento da população invernante e as tendências populacionais nas faixas de migração que afetam a UE. Refira-se ainda que, nem todos os países na Europa podem proceder a um recenseamento de todos os habitats adequados para as aves aquáticas uma vez que são limitados os recursos para a monitorização de aves aquáticas.
Consideramos que as propostas da Comissão Europeia não se justificam e, incorreto o método de trabalho utilizado na avaliação das tendências populacionais destas espécies. Os pedidos de moratória da caça à piadeira e ao zarro comum afiguram-se completamente injustificados, tendo em conta a evolução da espécie na União Europeia e por não ter sido apresentados sem qualquer aviso prévio, procedimento que não respeita os princípios de lealdade e equidade estabelecidos entre a União Europeia e as autoridades dos Estados-Membros.
Destas quatro espécies migratórias ora em análise, a grande população reprodutora localiza-se na Euro Ásia (EBBA2) Rússia (sibéria incluída), apenas uma pequena percentagem está localizada na Finlândia e Suécia (que varia de espécie para espécie). Os restantes países da UE albergam uma população invernante. A degradação dos habitats de nidificação constituí o principal problema destas espécies. Na recuperação dos mesmos estão em curso investimentos levados a cabo por caçadores (em tempo e dinheiro), a titulo de exemplo, na Finlândia existe um programa de recuperação de zonas em que estão envolvidos caçadores finlandeses e a ser feitas doações por parte das Federações Europeias de Caça. Aqui deveriam estar focados os esforços de recuperação da população nidificante existente na europa.
Em Portugal, não se justificam essas restrições (redução de taxas de abate de 50% ao pato trombeteiro e ao arrabio) de entre outras razões, pelo reduzido número de exemplares abatidos na época venatória de 2023/2024. O caçador português, não é por tradição, um caçador de aquáticas, além de que a maior parte dos habitats destas espécies localizarem-se em zonas protegidas, onde a caça em proibida, mas também porque as tendências populacionais nas áreas de invernada são compatíveis com uma gestão sustentada da caça a estas espécies.
A reduzida taxa de abate existente em Portugal, de acordo com os resultados de exploração fornecidos pelo ICNF na época venatória de 2022/202,3, consta que foram caçados: 38 piadeiras comum, 41 zarros comum, 35 arrabios, 143 patos trombeteiro. O problema com estas espécies não se prende com a caça, praticada de forma sustentada em Portugal e na UE, mas sim com a redução e habitats nas zonas de reprodução (que não se localizam no nosso país).
Jacinto Amaro, presidente da FENCAÇA, considera que” … a Comissão tem uma abordagem protecionista e não de gestão da caça, ao invés de canalizar esforços na recuperação de habitats (a causa principal de declínio destas populações), direciona os seus ataques para a caça, apesar de publicamente reconhecer os grandes esforços e investimentos dos caçadores na gestão e recuperação de habitats destas espécies, o que é um contra censo. Esta visão deverá ser contrariada pelo Estado Português, com o apoio da fundamentação por nós enviada. Veremos se este nos defende protege destas investidas da Comissão...”.
Daremos notícia da evolução desta, e de outras situações, após a reunião agendada para dia 8 de novembro.