Segunda, 22 Junho, 2026 - 10:05

CAÇA À ROLA-COMUM 2026-2027

Guia Prático para as Zonas de Caça

A caça à rola-comum (Streptopelia turtur) volta a ser permitida em Portugal na época venatória 2026-2027, mas apenas nas zonas de caça que cumpram os requisitos definidos pelo ICNF no âmbito do regime de gestão adaptativa da espécie.

A Federação Portuguesa de Caça (FENCAÇA) tem vindo a acompanhar este processo desde a sua implementação e já disponibilizou informação técnica específica sobre os procedimentos de pré-registo, candidatura, monitorização e reporte obrigatórios.

As zonas de caça que pretendam participar e que tenham dúvidas sobre o processo podem contactar a FENCAÇA, que se encontra disponível para prestar esclarecimentos e apoiar a elaboração das respetivas candidaturas.

IMPORTANTE

O presente guia tem natureza meramente informativa e destina-se a facilitar a compreensão dos principais procedimentos a cumprir pelas zonas de caça.

Esta informação não dispensa a leitura integral da Deliberação do Conselho Diretivo do ICNF relativa à caça à rola-comum na época venatória 2026-2027, documento que já foi remetido pela FENCAÇA aos seus associados.

Em caso de dúvida ou divergência de interpretação, prevalece sempre o texto oficial publicado pelo ICNF.

PRIMEIRO PASSO:

A SUA ZONA DE CAÇA PARTICIPOU NO PROCESSO EM 2025?

SIM

Se a sua zona de caça participou no processo de gestão adaptativa da rola-comum em 2025, já se encontra registada no RegROLA e não necessita de efetuar novo pré-registo.

Deve seguir o Percurso A.

NÃO

Se a sua zona de caça não participou no processo em 2025, terá obrigatoriamente de efetuar o pré-registo no RegROLA antes de apresentar a candidatura.

Deve seguir o Percurso B.

OPÇÃO A

Zonas de Caça que Participaram em 2025

Até 30 de junho de 2026

A entidade gestora deverá:

✓ Aceder ao RegROLA com as credenciais já existentes;

✓ Apresentar a candidatura para a época venatória 2026-2027;

✓ Selecionar pelo menos três medidas de gestão de habitat;

✓ Indicar as áreas correspondentes às medidas selecionadas;

✓ Carregar fotografias das medidas já implementadas, quando aplicável;

✓ Assumir o compromisso de realizar a monitorização obrigatória.

Até 12 de julho de 2026

✓ Realizar o transecto obrigatório de monitorização;

✓ Submeter os dados através da App ProROLA.

OPÇÃO B

Zonas de Caça que Não Participaram em 2025

Estas zonas de caça terão de efetuar previamente o pré-registo e, posteriormente, apresentar a candidatura.

Passo 1 – Efetuar o Pré-registo

Até 30 de junho de 2026 deverá:

✓ Efetuar o pré-registo no RegROLA;

✓ Indicar o número da zona de caça;

✓ Indicar o NIF da entidade gestora;

✓ Identificar o responsável pelo processo;

✓ Indicar contacto telefónico e endereço de correio eletrónico.

Passo 2 – Apresentar a Candidatura

Após concluir o pré-registo deverá:

✓ Apresentar a candidatura no RegROLA;

✓ Selecionar pelo menos três medidas de gestão de habitat;

✓ Indicar as áreas correspondentes às medidas selecionadas;

✓ Carregar fotografias das medidas já implementadas, quando aplicável;

✓ Assumir o compromisso de realizar a monitorização obrigatória.

Passo 3 – Realizar a Monitorização Obrigatória

Até 12 de julho de 2026 deverá:

✓ Realizar o transecto obrigatório de monitorização;

✓ Submeter os dados através da App ProROLA.

MEDIDAS DE GESTÃO DE HABITAT

Para que a candidatura possa ser considerada elegível, a zona de caça deve selecionar pelo menos três das seguintes medidas:

• Culturas para a fauna;

• Desmatações e descontinuidades na vegetação;

• Sebes para a fauna;

• Pontos de água criados ou beneficiados;

• Bebedouros;

• Comedouros;

• Comedouros no solo com fornecimento adequado de sementes.

MONITORIZAÇÃO OBRIGATÓRIA

Todas as zonas de caça candidatas devem realizar uma ação de monitorização da rola-comum.

Esta monitorização consiste na realização de um transecto com aproximadamente 2,5 km, utilizando a App ProROLA.

A submissão deve ocorrer até ao dia 12 de julho de 2026.

O QUE ACONTECE APÓS A CANDIDATURA?

Após o encerramento do período de candidaturas e da monitorização obrigatória, o ICNF procederá à verificação:

✓ Das medidas de gestão declaradas;

✓ Da realização da monitorização obrigatória;

✓ Da conformidade da candidatura.

As zonas de caça aprovadas serão posteriormente incluídas na lista de entidades autorizadas a participar na caça à rola-comum durante a época venatória 2026-2027.

QUOTA DE ABATE E SELOS

Portugal dispõe de uma quota nacional de 15.000 rolas para a época venatória 2026-2027.

O ICNF distribuirá essa quota pelas zonas de caça aprovadas e publicará a lista das entidades autorizadas, indicando:

✓ Quota atribuída;

✓ Número de selos atribuídos;

✓ Direção Regional responsável pela entrega dos selos.

Cada zona de caça receberá um número de selos correspondente à quota atribuída.

DIAS AUTORIZADOS PARA A CAÇA

A caça à rola-comum apenas será permitida nos seguintes dias:

23 de agosto de 2026

30 de agosto de 2026

Do nascer do sol até às 11h00.

SELAGEM E REPORTE DOS ABATES

Todas as rolas abatidas e cobradas devem ser imediatamente marcadas com o respetivo selo oficial.

Após cada jornada de caça:

✓ Os caçadores devem comunicar os abates efetuados à entidade gestora da zona de caça;

✓ A entidade gestora deve proceder ao registo dos selos utilizados através da App ProROLA;

✓ O reporte deve ser efetuado até ao final do respetivo dia de caça.

DATAS IMPORTANTES

30 de junho de 2026

• Prazo limite para pré-registo das novas zonas de caça;

• Prazo limite para apresentação das candidaturas.

12 de julho de 2026

• Prazo limite para realização e submissão do transecto obrigatório.

23 de agosto de 2026

• Primeiro dia autorizado para a caça à rola-comum.

30 de agosto de 2026

• Segundo dia autorizado para a caça à rola-comum.

A FENCAÇA ESTÁ DISPONÍVEL PARA AJUDAR

As zonas de caça que necessitem de apoio na interpretação dos requisitos, no pré-registo, na apresentação da candidatura ou na utilização das plataformas RegROLA e ProROLA podem contactar a Federação Portuguesa de Caça.

A FENCAÇA encontra-se disponível para prestar esclarecimentos e apoiar as entidades gestoras ao longo de todo o processo.

NÃO DEIXE A CANDIDATURA PARA OS ÚLTIMOS DIAS.

O cumprimento atempado dos prazos é essencial para garantir a participação da sua zona de caça na caça à rola-comum durante a época venatória 2026-2027.


Acesso Restrito

Necessita registar-se para visualizar os anexos