CAÇA À ROLA-COMUM 2026-2027
A caça à rola-comum (Streptopelia turtur) volta a ser permitida em Portugal na época venatória 2026-2027, mas apenas nas zonas de caça que cumpram os requisitos definidos pelo ICNF no âmbito do regime de gestão adaptativa da espécie.
A Federação Portuguesa de Caça (FENCAÇA) tem vindo a acompanhar este processo desde a sua implementação e já disponibilizou informação técnica específica sobre os procedimentos de pré-registo, candidatura, monitorização e reporte obrigatórios.
As zonas de caça que pretendam participar e que tenham dúvidas sobre o processo podem contactar a FENCAÇA, que se encontra disponível para prestar esclarecimentos e apoiar a elaboração das respetivas candidaturas.
IMPORTANTE
O presente guia tem natureza meramente informativa e destina-se a facilitar a compreensão dos principais procedimentos a cumprir pelas zonas de caça.
Esta informação não dispensa a leitura integral da Deliberação do Conselho Diretivo do ICNF relativa à caça à rola-comum na época venatória 2026-2027, documento que já foi remetido pela FENCAÇA aos seus associados.
Em caso de dúvida ou divergência de interpretação, prevalece sempre o texto oficial publicado pelo ICNF.
PRIMEIRO PASSO:
A SUA ZONA DE CAÇA PARTICIPOU NO PROCESSO EM 2025?
SIM
Se a sua zona de caça participou no processo de gestão adaptativa da rola-comum em 2025, já se encontra registada no RegROLA e não necessita de efetuar novo pré-registo.
Deve seguir o Percurso A.
NÃO
Se a sua zona de caça não participou no processo em 2025, terá obrigatoriamente de efetuar o pré-registo no RegROLA antes de apresentar a candidatura.
Deve seguir o Percurso B.
OPÇÃO A
Zonas de Caça que Participaram em 2025
Até 30 de junho de 2026
A entidade gestora deverá:
✓ Aceder ao RegROLA com as credenciais já existentes;
✓ Apresentar a candidatura para a época venatória 2026-2027;
✓ Selecionar pelo menos três medidas de gestão de habitat;
✓ Indicar as áreas correspondentes às medidas selecionadas;
✓ Carregar fotografias das medidas já implementadas, quando aplicável;
✓ Assumir o compromisso de realizar a monitorização obrigatória.
Até 12 de julho de 2026
✓ Realizar o transecto obrigatório de monitorização;
✓ Submeter os dados através da App ProROLA.
OPÇÃO B
Zonas de Caça que Não Participaram em 2025
Estas zonas de caça terão de efetuar previamente o pré-registo e, posteriormente, apresentar a candidatura.
Passo 1 – Efetuar o Pré-registo
Até 30 de junho de 2026 deverá:
✓ Efetuar o pré-registo no RegROLA;
✓ Indicar o número da zona de caça;
✓ Indicar o NIF da entidade gestora;
✓ Identificar o responsável pelo processo;
✓ Indicar contacto telefónico e endereço de correio eletrónico.
Passo 2 – Apresentar a Candidatura
Após concluir o pré-registo deverá:
✓ Apresentar a candidatura no RegROLA;
✓ Selecionar pelo menos três medidas de gestão de habitat;
✓ Indicar as áreas correspondentes às medidas selecionadas;
✓ Carregar fotografias das medidas já implementadas, quando aplicável;
✓ Assumir o compromisso de realizar a monitorização obrigatória.
Passo 3 – Realizar a Monitorização Obrigatória
Até 12 de julho de 2026 deverá:
✓ Realizar o transecto obrigatório de monitorização;
✓ Submeter os dados através da App ProROLA.
MEDIDAS DE GESTÃO DE HABITAT
Para que a candidatura possa ser considerada elegível, a zona de caça deve selecionar pelo menos três das seguintes medidas:
• Culturas para a fauna;
• Desmatações e descontinuidades na vegetação;
• Sebes para a fauna;
• Pontos de água criados ou beneficiados;
• Bebedouros;
• Comedouros;
• Comedouros no solo com fornecimento adequado de sementes.
MONITORIZAÇÃO OBRIGATÓRIA
Todas as zonas de caça candidatas devem realizar uma ação de monitorização da rola-comum.
Esta monitorização consiste na realização de um transecto com aproximadamente 2,5 km, utilizando a App ProROLA.
A submissão deve ocorrer até ao dia 12 de julho de 2026.
O QUE ACONTECE APÓS A CANDIDATURA?
Após o encerramento do período de candidaturas e da monitorização obrigatória, o ICNF procederá à verificação:
✓ Das medidas de gestão declaradas;
✓ Da realização da monitorização obrigatória;
✓ Da conformidade da candidatura.
As zonas de caça aprovadas serão posteriormente incluídas na lista de entidades autorizadas a participar na caça à rola-comum durante a época venatória 2026-2027.
QUOTA DE ABATE E SELOS
Portugal dispõe de uma quota nacional de 15.000 rolas para a época venatória 2026-2027.
O ICNF distribuirá essa quota pelas zonas de caça aprovadas e publicará a lista das entidades autorizadas, indicando:
✓ Quota atribuída;
✓ Número de selos atribuídos;
✓ Direção Regional responsável pela entrega dos selos.
Cada zona de caça receberá um número de selos correspondente à quota atribuída.
DIAS AUTORIZADOS PARA A CAÇA
A caça à rola-comum apenas será permitida nos seguintes dias:
23 de agosto de 2026
30 de agosto de 2026
Do nascer do sol até às 11h00.
SELAGEM E REPORTE DOS ABATES
Todas as rolas abatidas e cobradas devem ser imediatamente marcadas com o respetivo selo oficial.
Após cada jornada de caça:
✓ Os caçadores devem comunicar os abates efetuados à entidade gestora da zona de caça;
✓ A entidade gestora deve proceder ao registo dos selos utilizados através da App ProROLA;
✓ O reporte deve ser efetuado até ao final do respetivo dia de caça.
DATAS IMPORTANTES
30 de junho de 2026
• Prazo limite para pré-registo das novas zonas de caça;
• Prazo limite para apresentação das candidaturas.
12 de julho de 2026
• Prazo limite para realização e submissão do transecto obrigatório.
23 de agosto de 2026
• Primeiro dia autorizado para a caça à rola-comum.
30 de agosto de 2026
• Segundo dia autorizado para a caça à rola-comum.
A FENCAÇA ESTÁ DISPONÍVEL PARA AJUDAR
As zonas de caça que necessitem de apoio na interpretação dos requisitos, no pré-registo, na apresentação da candidatura ou na utilização das plataformas RegROLA e ProROLA podem contactar a Federação Portuguesa de Caça.
A FENCAÇA encontra-se disponível para prestar esclarecimentos e apoiar as entidades gestoras ao longo de todo o processo.
NÃO DEIXE A CANDIDATURA PARA OS ÚLTIMOS DIAS.
O cumprimento atempado dos prazos é essencial para garantir a participação da sua zona de caça na caça à rola-comum durante a época venatória 2026-2027.
