Quarta, 1 Julho, 2026 - 09:23

Comunicado ICNF - Rola

A deliberação do CD do ICNF,IP, de 11 de junho de 2026, permitiu o exercício da caça à rola-comum (Streptopelia turtur) na época venatória de 2026-2027 e estabeleceu os períodos de caça, os limites de abate e os critérios, procedimentos e prazos a cumprir no processo de seleção dos locais onde a caça seria permitida.
No dia 30 de junho de 2026 termina o prazo previsto nessa Deliberação para a candidatura das Zonas de Caça que pretendem caçar a rola-comum na época venatória de 2026-2027. Tendo em consideração:
1. Que a Deliberação acima referida previa um prazo de apenas 20 dias para a realização dessas candidaturas através da aplicação RegROLA;
2. O ritmo crescente de Zonas de Caça que efetuaram a sua candidatura, ao longo do prazo inicialmente definido;
3. Que a prorrogação, em 5 dias, do fim do prazo da candidatura, não implica a alteração do prazo definido para a execução dos transectos de monitorização – 12 de julho;
4. O número significativo de pedidos de prorrogação do fim do prazo de candidatura recebidos;
O ICNF, I.P. considerou estarem reunidas as condições para um alargamento excecional do período de candidatura para a caça à rola-comum na época venatória de 2026-2027, sendo alterado o prazo referido nas alíneas a) do n.º 1 e do n.º 2 do ponto III da Deliberação, nos seguintes moldes:
“III. REGISTO DAS CANDIDATURAS PELAS ZONAS DE CAÇA 1. O registo das candidaturas para o exercício da caça à rola-comum na época venatória de 2026-2027 só é considerada válida e habilitante se cumprir as seguintes condições: a) Ser efetuado através da aplicação digital RegROLA, disponível no portal da internet do ICNF, I.P., até à data limite de 5 de julho de 2026; (…)
2. As Zonas de caça que não se tenham pré-registado em 2025 deverão, antes de se candidatarem a caçar a rola-comum na época venatória de 2026-2027, fazer o seu pré-registo, cumprindo os seguintes requisitos: a) Ser efetuado através da aplicação digital RegROLA, disponível no portal da internet do ICNF, I.P., até à data limite de 5 de julho de 2026;”
Os restantes prazos previstos na Deliberação mantêm-se, nomeadamente o prazo estipulado para a ação de monitorização obrigatória da população de rola-comum, a realizar e submeter pela App ProROLA até dia 12 de julho de 2026. Lisboa, 30 de junho de 2026

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