Segunda, 30 Setembro, 2024 - 18:18

A modificação do estatuto do lobo finalmente votada

Uma votação decisiva, em 25 de setembro, deverá levar a uma alteração do estatuto do lobo de “estritamente protegido” para “protegido” na Convenção de Berna, num futuro próximo.

Recorde-se que o estatuto de proteção dos lobos, ao abrigo da Convenção de Berna foi estabelecido com base nos dados científicos disponíveis aquando da negociação da referida convenção, em 1979. O lobo, que estava à beira da extinção na década de 1970, com apenas algumas populações isoladas na Espanha, Itália e Grécia, agora está em franca ascensão. Em 2019 a UE referiu que “a dimensão das populações, a disponibilidade de habitats e a área de distribuição das espécies mostram, em geral, uma tendência estável ou positiva em todas as regiões biogeográficas, confirmando que a espécie continua a recolonizar parte da sua área de distribuição natural”.

O aumento significativo da população de lobo (co um crescimento de 81% em 10 anos) foi o detonador que deu origem a situações dramáticas para os criadores de gado e para a sustentabilidade da pecuária, após o crescente número de ataques verificados em zonas rurais, este aumento exponencial tornou-se um perigo real em certas regiões.

Após numerosos pedidos dos Estados-Membros, em setembro de 2023 a Comissão Europeia iniciou uma fase decisiva de trabalho tendo convidado comunidades locais, cientistas e todas a partes interessadas a apresentarem dados atualizados sobre a população de lobos e seus impactos. Os resultados confirmam a continua expansão do lobo, confirmando que a espécie continua a recolonizar partes da sua área de distribuição natural.

Uma alteração de estatuto dará flexibilidade para agir:

- Dar forma a um modelo de gestão adaptativa da população de lobo, travando o crescente número de ataques, ao ponto de tornar conflituosa a sua convivência com os seres humanos.

- Permitir a alteração da Diretiva Habitats e desencadear a criação de mecanismos jurídicos que irão dar resposta a uma conservação realista e atualizada desta população. Sublinhe-se que esta alteração do lobo do Anexo IV para o Anexo V não põe em causa as obrigações legais de conservação do Lobo. Os Estados Membros manterão a obrigação de manter as populações com um estatuto favorável, mas têm agora a flexibilidade de aplicar medidas de gestão do território que se adaptem à população existente.

Esta alteração abre a porta à aplicação de instrumentos de coexistência para aliviar tensões. Na ausência de instrumentos de gestão dos conflitos entre lobos e a população, a caça furtiva e o envenenamento começaram a aumentar. Essas ações, altamente prejudiciais, eram envenenados não só os lobos, mas também cães de guarda de gado, ursos, aves necrófagas e, a própria contaminação das águas dos riachos, que a longo prazo representaria um desastre ambiental ainda maior, terá os dias contados.

Para a FENCAÇA, a aprovação da alteração do estatuto de proteção do lobo no Comité Permanente da Convenção de Berna dá um sinal positivo forte à União Europeia no sentido de o apresentar ao Comité Consultivo (em dezembro), condição previa a qualquer alteração da Diretiva Habitats na UE. Aqui sim, os novos mecanismos darão aos Estados -Membros uma maior flexibilidade na gestão da sua população, permitindo ultrapassar os recursos disponíveis que se revelavam totalmente insuficientes. Esta esperada e publicitada votação é o fruto de um longo período de negociações das federações europeias que integram a Federação Europeia de Caçadores- FACE (a nível nacional essa representação está a cargo da FENCAÇA).

Para Jacinto Amaro "a alteração da posição de Portugal na votação foi crucial para esta aprovação. O Governo português está de parabéns! Mas este é um primeiro passo de uma jornada inacabada.

De referir que, a população de lobos tem crescido significativamente, estando presente em 23 Estados-Membros da União Europeia, com tendência estável em Portugal. Prevendo-se a consolidação da alteração do estatuto do lobo, no nosso país a sua gestão tenderá a manter nos mesmos moldes. Os programas de compensação aos agricultores, como os previstos, deverão continuar em vigor. No entanto, o processo de reconhecimento dos abates de animais domésticos, bem como o pagamento das compensações económicas deverá tornar-se mais célere, dando resposta às perdas económicas dos agricultores e pastores dessas zonas rurais.

Paula Simões

27/set/2024

Acesso Restrito

Necessita registar-se para visualizar os anexos