Sexta, 25 Setembro, 2026 - 12:05

Transportar uma matilha não é transportar uma mercadoria

A proposta europeia sobre o transporte de animais pode sujeitar os matilheiros a autorizações, registos em sistemas europeus de controlo e regras concebidas para operadores comerciais. Portugal deve defender um regime proporcionado que reconheça a especificidade dos cães utilizados na caça e na gestão da fauna selvagem.

Por Paula Simões
Assessora jurídica da FENCAÇA e delegada junto da FACE

Um matilheiro carrega os seus cães, percorre alguns quilómetros até ao local de uma montaria e, no final da jornada, regressa com eles ao mesmo alojamento. Os cães são seus, vivem habitualmente juntos, estão treinados para trabalhar em grupo e o transporte é apenas o meio necessário para participarem numa atividade cinegética.

Esta realidade, conhecida por todos os que acompanham a caça maior em Portugal, corre o risco de ser tratada pelas futuras regras europeias como se estivéssemos perante uma operação comercial de transporte de animais.

A Comissão Europeia apresentou, em dezembro de 2023, uma proposta de regulamento relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins. O objetivo é legítimo e merece apoio: assegurar que os animais sejam transportados em condições que protejam o seu bem-estar e evitem sofrimento desnecessário.

O problema não está nesse objetivo. Está na aplicação indiferenciada de regras concebidas para cadeias profissionais e comerciais de transporte a realidades profundamente diferentes, como o transporte de cães utilizados na caça e na gestão da fauna selvagem.

Um conceito de atividade económica demasiado amplo

A proposta determina que o regulamento se aplica ao transporte de animais relacionado com uma atividade económica.

À primeira vista, poderia parecer que os caçadores que transportam os próprios cães ficariam fora do seu âmbito. Mas o considerando 14 estabelece uma interpretação muito ampla do conceito de atividade económica.

Segundo a Comissão, não é necessário que exista um pagamento imediato, uma troca de bens ou serviços ou sequer uma intenção de obter lucro. Pode bastar que o transporte esteja relacionado com a oferta de bens ou serviços num determinado mercado.

A preocupação não diminuiu com os trabalhos do Conselho. Num texto da Presidência apresentado em junho de 2026, passou a considerar-se relacionado com uma atividade económica o transporte realizado no âmbito da atividade económica do proprietário ou detentor dos animais, ou prestado no mercado mediante qualquer contrapartida, ainda que esta não seja imediata. A necessidade de uma exceção clara para os cães utilizados na caça tornou-se, assim, ainda mais evidente.

É aqui que surgem as dificuldades para os condutores de matilhas.

Alguns recebem uma compensação pela participação numa montaria. Essa compensação contribui, muitas vezes, para suportar os elevados custos associados à alimentação, alojamento, cuidados veterinários, treino e manutenção dos cães durante todo o ano. Não significa que exerçam uma atividade autónoma de transporte de animais.

Os cães não são vendidos, entregues a terceiros ou transportados como mercadoria. Permanecem sempre sob a responsabilidade do mesmo detentor. Saem do seu alojamento para participar numa atividade cinegética e regressam, em regra, no final da jornada.

Apesar disso, a amplitude da proposta permite que estas deslocações sejam consideradas relacionadas com uma atividade económica. Na ausência de uma exceção clara, subsiste o risco de os matilheiros serem sujeitos a obrigações concebidas para transportadores profissionais.

Autorizações, TRACES e diários de viagem

A proposta inicial da Comissão contém um conjunto de obrigações que dificilmente se ajusta ao transporte habitual dos cães de caça.

Entre elas encontram-se a autorização de transportador, a formação e certificação dos condutores e tratadores, o preenchimento de diários de viagem através do sistema informático veterinário integrado da União Europeia — TRACES (Trade Control and Expert System), o registo da chegada e do estado dos animais e o cumprimento de requisitos técnicos específicos relativos aos veículos e compartimentos.

Algumas disposições preveem ainda a supervisão veterinária das operações de carga e descarga.

O TRACES é um instrumento essencial para a certificação, rastreabilidade e controlo oficial de movimentos de animais e produtos sujeitos a regulamentação sanitária. Mas a sua aplicação a um matilheiro que transporta os próprios cães numa deslocação local, participa numa montaria e regressa ao mesmo canil não corresponde ao tipo de movimento organizado de animais para o qual este sistema é normalmente utilizado.

Aplicar-lhe o mesmo modelo administrativo utilizado em movimentos comerciais organizados não melhoraria necessariamente o bem-estar dos cães. Criaria, isso sim, uma carga burocrática incomportável e uma enorme incerteza quanto às obrigações a cumprir antes, durante e depois de cada deslocação.

Um condutor que percorra dez quilómetros para participar numa ação de controlo de javalis, recuperar um animal ferido ou intervir numa ocorrência envolvendo fauna selvagem não pode ser tratado da mesma forma que uma empresa cuja atividade consiste no transporte comercial de animais.

Cães com mais de 14 quilogramas em compartimentos individuais

A preocupação aumentou com os trabalhos desenvolvidos no Conselho da União Europeia. Foram aí discutidas disposições segundo as quais apenas os cães com peso inferior a 14 quilogramas poderiam ser transportados no mesmo compartimento, até ao máximo de dois animais. Os cães de maior peso teriam de viajar individualmente.

Uma regra desta natureza atingiria diretamente as matilhas utilizadas na caça maior. Muitos destes cães ultrapassam aquele peso e os veículos e reboques atualmente utilizados foram concebidos para o transporte de grupos compatíveis.

A adaptação exigiria a instalação de inúmeros compartimentos individuais, a substituição de veículos e uma redução substancial do número de cães transportados. Em muitos casos, seriam necessários vários veículos e mais deslocações para transportar a mesma matilha.

O impacto económico seria enorme. Mas esta não é apenas uma questão de custos.

Separar nem sempre significa proteger

Os cães de matilha estão habituados a viver, trabalhar e viajar em grupos sociais estáveis. Conhecem-se, estabelecem relações entre si e encontram no grupo uma parte importante da sua segurança comportamental.

Obrigar à sua separação individual apenas porque ultrapassam determinado peso pode aumentar a ansiedade, a agitação e o stresse durante o transporte.

O parecer elaborado por veterinários do Grupo de Trabalho de Saúde e Bem-Estar Animal da Federação Europeia para a Caça e Conservação — FACE, do qual a Associação Portuguesa de Matilhas de Caça Maior — APMCM teve acesso e deu os seus contributos, chamam precisamente a atenção para esta realidade. A separação de cães habituados ao contacto permanente com o grupo pode provocar vocalização persistente, respiração ofegante, hiperatividade e tentativas de restabelecer o contacto com os restantes animais.

O transporte conjunto não pode significar sobrelotação. Os cães devem dispor de espaço suficiente, ventilação adequada, segurança e possibilidade de manter uma posição natural. Os animais incompatíveis ou agressivos devem ser separados.

Mas uma regra baseada exclusivamente no peso ignora a socialização, a compatibilidade, a habituação ao transporte e as características concretas do compartimento.

A própria proposta da Comissão admite, nas disposições gerais sobre separação, que determinados animais possam ser transportados conjuntamente quando tenham sido criados em grupos compatíveis, estejam habituados uns aos outros ou quando a separação lhes possa causar sofrimento.

Não se compreende por que razão esta mesma lógica de bem-estar não haveria de ser aplicada aos cães de matilha.

Temperaturas pensadas para uma Europa que não existe

A proposta inicial da Comissão estabeleceu igualmente que cães e gatos deveriam ser transportados em compartimentos com uma temperatura entre 20 °C e 25 °C e uma humidade relativa entre 30% e 70%. Os veículos teriam ainda de dispor de sensores de temperatura e humidade em funcionamento.

Nos trabalhos mais recentes do Conselho, estes limites rígidos deixaram de constar do texto em negociação. É uma evolução positiva, que deve ser mantida durante as restantes negociações.

Impor um intervalo de apenas cinco graus significaria, na prática, exigir climatização permanente dos compartimentos durante grande parte do ano em países como Portugal e Espanha.

A proteção dos cães contra temperaturas extremas é indispensável. Mas deve ser assegurada através de critérios baseados no risco, considerando a temperatura exterior, a ventilação, a duração da viagem, o número de animais, as características do veículo e o estado dos cães.

Uma regra uniforme, pensada sem atender às diferenças climáticas entre os Estados-Membros, pode ser impossível de cumprir sem produzir uma melhoria proporcional do bem-estar animal.

A importância das matilhas na realidade portuguesa

Em Portugal, as matilhas desempenham uma função essencial nas montarias e na gestão das populações de javalis.

O crescimento e a expansão territorial desta espécie estão associados a prejuízos agrícolas, acidentes rodoviários, riscos para a segurança pública e ameaças sanitárias. A peste suína africana recorda-nos que a gestão do javali não é apenas uma questão cinegética: é também uma matéria de saúde animal, economia rural e prevenção sanitária.

Além das matilhas, os cães de parar, de cobro e de sangue cumprem funções indispensáveis na procura, localização e recuperação de espécies cinegéticas, incluindo animais feridos. A sua utilização contribui para uma caça mais eficaz, responsável e atenta à redução do sofrimento animal.

O transporte destes cães é inseparável da função que desempenham. Não constitui, em regra, uma atividade económica autónoma nem um serviço profissional de transporte.

O que Portugal deve defender

A FENCAÇA decidiu intervir junto do Governo português, solicitando que Portugal defenda, nas negociações europeias, um regime específico e proporcionado para o transporte de cães utilizados na caça e na gestão da fauna selvagem.

A solução mais segura passa por incluir expressamente no âmbito de aplicação do futuro regulamento, previsto no artigo 2.º, o transporte, pelo respetivo detentor ou sob a sua responsabilidade, de cães utilizados em atividades cinegéticas ou de gestão da fauna selvagem, quando o transporte seja acessório dessas atividades e não constitua um serviço autónomo de transporte de animais.

Nestas situações, deverão aplicar-se apenas as disposições gerais de proteção dos animais durante o transporte.

A existência de uma remuneração, compensação ou reembolso de despesas não deverá afastar este regime quando o transporte permaneça acessório da utilização dos cães.

Portugal deve igualmente defender:

  • o reconhecimento expresso das atividades cinegéticas e de gestão da fauna selvagem;
  • a não aplicação aos matilheiros das autorizações, registos no TRACES e diários de viagem concebidos para transportadores profissionais;
  • a possibilidade de transporte conjunto de cães pertencentes a grupos sociais estáveis, habituados e compatíveis;
  • a rejeição da separação individual baseada exclusivamente no peso;
  • a manutenção da retirada dos limites rígidos de temperatura e humidade;
  • requisitos proporcionados, exequíveis e verdadeiramente favoráveis ao bem-estar animal.

O mesmo princípio de adequação deve ser observado no transporte de aves de caça. Caixas excessivamente grandes podem permitir movimentos bruscos e aumentar o risco de colisões e ferimentos autoinfligidos. Mais espaço nem sempre significa automaticamente mais bem-estar. As dimensões e densidades devem ser definidas em função da espécie, da duração da viagem e da evidência científica disponível.

Proteger os cães exige conhecer os cães

A defesa de um regime próprio para o transporte dos cães de caça não é uma tentativa de afastar o setor das regras de bem-estar animal.

É precisamente o contrário.

Proteger os animais exige conhecer o seu comportamento, as condições em que vivem, a função que desempenham e os riscos reais a que estão sujeitos. Não basta transpor para todas as situações um modelo concebido para o transporte comercial prolongado de animais entre diferentes operadores.

Os cães de uma matilha não são uma remessa comercial. São animais que vivem, treinam, trabalham e viajam em conjunto, permanecendo sob a responsabilidade do mesmo detentor.

A futura regulamentação europeia deve proteger o seu bem-estar sem destruir, por desconhecimento ou excesso de uniformização, as condições em que esses cães são efetivamente utilizados e cuidados.

Uma boa lei não é aquela que trata todas as situações da mesma forma. É aquela que sabe distinguir realidades diferentes e lhes aplica regras proporcionadas.

Transportar uma matilha para uma montaria não é transportar uma mercadoria. A Europa deve reconhecê-lo antes de transformar uma deslocação normal da atividade cinegética num procedimento administrativo impossível de cumprir.

31 de agosto de 2026

Frases soltas:

No Conselho da União Europeia, foram discutidas regras que obrigariam os cães com mais de 14 quilogramas a viajar individualmente.

A solução mais segura é excluir expressamente estas deslocações das obrigações aplicáveis ao transporte profissional de animais.

OU

A preocupação aumentou com os trabalhos desenvolvidos no Conselho da União Europeia, onde foram discutidas disposições segundo as quais apenas os cães com peso inferior a 14 quilogramas poderiam ser transportados no mesmo compartimento, até ao máximo de dois animais, enquanto os cães de maior peso teriam de viajar individualmente.

A solução mais segura passa por incluir expressamente no âmbito de aplicação do futuro regulamento, previsto no artigo 2.º, o transporte, pelo respetivo detentor ou sob a sua responsabilidade, de cães utilizados em atividades cinegéticas ou de gestão da fauna selvagem, quando o transporte seja acessório dessas atividades e não constitua um serviço autónomo de transporte de animais.

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