A autorização especial de caça é definida em modelo exclusivo do ICNF, I. P., numerado sequencialmente, e adquirido pelas entidades gestoras das ZCM junto do ICNF, I. P., ou de organização do setor da caça (OSC) de 1.º nível
O modelo de autorização especial previsto entra em vigor a 1 de outubro de 2018.
No estabelecimento das CCA às ZCM, entre o final do período de apresentação de candidaturas e a data de realização do sorteio respetivo devem mediar pelo menos três dias úteis, e entre a do sorteio e o dia de caça respetivo, pelo menos três dias úteis.